Conforme art. 8º da Lei Orgânica Municipal: À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições; I – eleger sua Mesa, bem como, substitui-la na forma regimental;
II – elaborar o Regimento Interno; III – organizar os serviços administrativos;
IV – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, conhecer a sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;
V – conceder licença do Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos
Vereadores, para afastamento do cargo; VI – autorizar o Prefeito, por necessidades de serviços, a ausentar-se do Município, por mais de (15) quinze dias;
VII – fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; VIII – criar comissões especiais de inquérito, sobre fatos, determinando que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer, pelo menos (1/3) de seus Membros; IX – solicitar informações ao Prefeito, sobre assuntos referentes a administração; X – convocar os Secretários Municipais, para prestar informações sobre matérias de sua competência; XI – autorizar referendo ou plebiscito; XII – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e aos Vereadores, nos casos previstos em lei;
XIII – decidir sobre a perda do mandato do Vereador por voto secreto e maioria absoluta, nas hipóteses previstas nos incisos, I, Ile IV do Art. 15, mediante aprovação da Mesa Dirigente, ou de partidos políticos representado na Sessão.